O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) alerta prefeitos, secretários municipais e gestores públicos em geral, para o cumprimento dos prazos de entrega das prestações de contas anuais. Os documentos descritos nos anexos da Resolução TCE-AC nº87/2013 devem ser encaminhados à Corte de Contas até o dia 31 de março.
A auditora responsável pela Secretaria de Controle Externo (Secex), Fernanda Leite, enfatiza que o Tribunal está à disposição para orientar e tirar dúvidas dos gestores, e alerta que o não cumprimento das obrigações pode resultar na aplicação de multas, bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União, prevista no Art. 89, Inciso II, da Lei Complementar Estadual nº38/1993.
“A observância do prazo de entrega das prestações das contas é de extrema importância, não só pela necessidade de cumprimento do prazo estabelecido em lei, mas também para evitar aplicação de multas, adverte a secretária da Secex.
Fernanda reforça o compromisso do Tribunal com a capacitação e orientação para novos gestores. “Temos uma equipe de auditores preparada para auxiliar, orientar, tirar dúvidas dos gestores, sobretudo neste início de mandato”, disse.
Os gestores podem acessar o calendário de obrigações municipais no site do TCE-AC (tceac.tc.br) ou entrar em contato pelo telefone (68) 3025-2074.